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Compliance: O que é e quais são suas funções

26/10/2023
Compliance: O que é e quais são suas funções

Um dos assuntos mais abordados no meio corporativo nos últimos anos é Compliance. Os esforços de combate à corrupção no Brasil e no mundo contribuem para a divulgação da área. No entanto, ainda pairam no ar muitas dúvidas e uma indefinição sobre os escopos no âmbito do gerenciamento de riscos. Para auxiliar no entendimento do que é Compliance, elaboramos neste artigo 6 pontos-chave sobre o tema.

1 – A origem do compliance
A etimologia de compliance possui duas ramificações. Em uma linha, se origina na palavra complir (cumprir) do francês antigo. Já no latim, há uma conexão com complere (realizar). Com essas origens, a palavra em inglês compliance significa concordância com o que é solicitado. Acepção similar aparece em compliant, aquele que concorda com algo. O verbo to comply (with) denota os sentidos de cumprir, executar, estar em conformidade ou atender o que é ordenado.

Para saber mais sobre a origem da atividade, confira a nossa série Compliance na História:

Primeira fase: O germinar da área
Segunda fase: O nascimento da área
Terceira fase: Era da lavagem de dinheiro
Quarta fase: Era das fraudes e de leis mais severas
Quinta fase: Era de ouro do combate à corrupção no Brasil

 

2 – Variações de compliance

Independente da terminologia adotada, todas tratam da mesma temática. No livro Compliance 360º, a especialista em Governança Corporativa pelo IBGC, Ana Paula Candeloro, define Compliance da seguinte maneira:

“[…] um conjunto de regras, padrões, procedimentos éticos e legais que, uma vez, definido e implantado, será a linha mestra que orientará o comportamento da instituição no mercado em que atua, bem como as atitudes de seus funcionários” (CANDELORO, 2012, p. 30).

4 – Onde o compliance se localiza

 

O Compliance se situa no âmbito da Governança Corporativa, inserido dentro da esfera de Gerenciamento de Riscos, onde possui centralidade de atuação. Afinal de contas, tem como objetivo integrar a dimensão cultural de uma organização por meio de uma abordagem rotineira. Como funções, busca estabelecer a cultura de conformidade de modo educativo, preventivo e corretivo. Ao seu lado, aparecem no organograma as áreas de Auditoria Interna e Auditoria Externa.

5 – Quais são as funções e os riscos de compliance

A implantação de um programa busca mitigar os riscos de Compliance, que são a somatória de riscos legais com riscos de imagem. A rigor, eles não precisam estar necessariamente vinculados um ao outro. Por exemplo, uma publicação com conteúdo inapropriado nas redes sociais da empresa pode prejudicar a imagem da corporação, incorrendo em um risco de imagem, mas não contemplar nenhum prejuízo com a lei, ou seja, corresponder a um risco legal.

Por essa linha, o doutor em Direito pela USP Leandro Sarcedo (2014, p. 8) argumenta que o Compliance funciona como “uma estrutura verificadora e validadora do bom funcionamento, da correção e da confiabilidade da administração, prevenindo riscos imanentes à atividade empresarial”. Na visão dele, o programa tem por finalidade a gestão do risco empresarial, tanto ao dar cumprimento às obrigações legais da área de atuação da empresa, como ao fiscalizar e impedir iniciativas em sentido oposto.

 

 

 

6 – Bom compliance é sinônimo de boa empresa

O atual escopo de Compliance vai além das fronteiras do território de origem, o sistema financeiro. Nas palavras de Marcia Ribeiro e Patrícia Diniz (2015, p. 88), o “Compliance envolve questão estratégica e se aplica a todos os tipos de organização, visto que o mercado tende a exigir cada vez mais condutas legais e éticas para a consolidação de um novo comportamento por parte das empresas”. Na leitura delas, as boas corporações passam a buscar uma lucratividade sustentável, com foco no desenvolvimento econômico e socioambiental na condução dos negócios.

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Autor: Vinícius Flôres

 

Referências
CANDELORO, Ana Paula P. Compliance 360º: riscos, estratégias, conflitos e vaidades no mundo corporativo. São Paulo: Trevisan Editora Universitária, 2012.

DE CARLI, Carla Veríssimo. Anticorrupção e Compliance: a incapacidade da lei 12.846/2013 para motivar as empresas brasileiras à adoção de programas e medidas de Compliance. Tese de Doutorado – Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 2016.

RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; DINIZ, Patrícia Dittrich Ferreira. Compliance e Lei Anticorrupção nas empresas. Revista Informação Legislativa. Ano 52, número 205, jan./mar. 2015. p.87-105

SARCEDO, Leandro. Compliance e Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica: Construção de um novo modelo de imputação, baseado na culpabilidade corporativa. Tese de Doutorado. Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2014.

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