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Lições da pandemia e a gestão de continuidade de negócios

26/10/2023
Lições da pandemia e a gestão de continuidade de negócios

Já parou para pensar nas lições que a pandemia tem nos dado?

Nos negócios, penso que uma das principais é a importância de uma eficiente gestão de continuidade. Trata-se de um instrumento de contingência, que serve como uma espécie de backup de qualquer instituição.

Em países com eminência de conflitos ou mesmo desastres naturais, se configura como uma prática recorrente. É o caso do Japão, por conta dos imprevistos da natureza, ou mesmo da nossa vizinha Colômbia, pelo histórico de conflito armado e também graças aos constantes terremotos.

No Brasil, salvo grandes empresas e instituições, a gestão de continuidade de negócios não era muito popular. Até chegar a pandemia de Covid-19. O resultado desse filme nós vimos: em poucas semanas, métodos de trabalho, propósitos estratégicos e até mesmo a presença no mercado de atuação tiveram que ser revistos.

Na última estimativa do IBGE, 716.000 empresas já tinham fechado as portas. Desse montante, quatro em cada 10 atribuíram o motivo à pandemia. A prova desses números pode ser vista a olho nu. Certamente você deve ter acompanhado, na sua cidade, o contínuo esvaziamento de salas comerciais nos últimos meses.

Porém, o lado cheio do copo deve ser destacado. No Rio Grande do Sul, 87% dos pequenos negócios fechados na pandemia já voltaram suas atividades, dos quais 30% pretendem expandir o negócio, conforme pesquisa do Sebrae. Na cidade de São Paulo, o número de novas empresas voltou a crescer a patamares similares a janeiro de 2020, segundo a Receita Federal.

Estes são alguns bons exemplos da gradativa retomada da economia, durante a grave crise sanitária que estamos passando. Nesse cenário, a gestão de continuidade de negócios deve ter como norteadores a preservação da vida, o retorno responsável e a tomada de decisões baseada em dados. E a tecnologia está aí para nos ajudar nisso.

A exceção no setor público

No setor público, a regra nessa pandemia parece ser a má gestão. Aquisição de medicamentos sem comprovação científica, instalação de hospitais de campanha não utilizados a preço de ouro e denúncias de desvio de verbas são alguns exemplos do que temos visto no noticiário envolvendo entes públicos.

Mas para toda regra há a sua exceção. Gostaria de compartilhar com você um bom exemplo de gestão no setor público, que envolve gerenciamento de riscos e gestão da continuidade dos negócios. É o caso do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), que estruturou um robusto plano de retomada dos serviços presenciais para após a pandemia, inserido no escopo da gestão de riscos do órgão, cuja referência adotada é a ISO 22301 sobre Continuidade dos Negócios.

A gestão de riscos do TRT-8 é trabalho inovador no setor público, premiado no ano passado, comandado por Alberto Allan da Silva Rodrigues, chefe da Seção de Gestão de Riscos do TRT-8, com apoio de Leonardo Ferraz Feliciano, Analista Judiciário Federal, especialista em Tecnologia da Informação. Nos últimos meses, contou com auxílio do software para gestão corporativa da Interact, o SA Strategic Adviser, com implantação remota de Ronaldo Vanzetto e Anderson Pereira, da Unidade Interact Excellence.

 

Webinar especial: caso TRT-8

 

Conheça o TRT-8

O TRT-8 é um órgão público que compõe o Poder Judiciário da União, em sua ramificação da Justiça do Trabalho, que possui jurisdição sobre os estados do Pará e Amapá e congrega 56 Varas do Trabalho, das quais 48 estão localizadas no Pará e 8 no Amapá.

De acordo com avaliação do Conselho Nacional de Justiça, o TRT-8 se encontra na 1ª posição no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) dentre os tribunais do trabalho classificados como médio porte.

Em 2019, das 56 Varas do Trabalho existentes no Pará e Amapá, 36 ficaram entre as 25% melhores do país (1º quartil). O TRT-8 também teve 2 Varas entre as 10 melhores e 6 entre as 50 melhores do país. A condução da Justiça do Trabalho nos estados do Pará e do Amapá é realizada pelo TRT-8, que diferencia sua atuação em um duplo grau de jurisdição, 1º e 2º graus.

 

Autor: Vinícius Flôres

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